Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros – RJSPTP, a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões assumiu as funções de Autoridade de Transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros das linhas intermunicipais, bem como de outras que venham a ser objeto de contratos interadministrativos.
O artigo 10º do RJSPTP prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos. Os Municípios da Região de Viseu Dão Lafões celebraram contratos interadministrativos de delegação de competências na CIM Viseu Dão Lafões, referentes aos serviços de transporte de passageiros municipais, como foi o caso do Município de Aguiar da Beira.
Nestes serviços de transporte de passageiros municipais estão inseridos, na sua maior parte, os transportes escolares, assegurados pela Empresa União de Sátão e Aguiar da Beira e regulamentados pelo Regulamento para atribuição de transportes escolares do Município de Aguiar da Beira.
São quatro os circuitos duplos diários em regime de desdobramento, com cobertura total do concelho.
Pode fazer o download aqui.