Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou jovem, deve comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.
A pessoa que sinaliza pode identificar-se ou optar pelo anonimato e a participação pode ser realizada por:
- Telefone
- Pessoalmente
- Carta