Resíduos de Construção e Demolição

Resíduos de Construção e Demolição

 

 

Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

O regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.

 

Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em obras particulares

Nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, o produtor de RCD está, designadamente, obrigado a:

a) Promover a reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra;

b) Assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva dos RCD;

c) Assegurar a aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, quando tal não seja possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado;

d) Assegurar que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a três meses;

e) Cumprir as demais normas técnicas respetivamente aplicáveis;

f) Efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de RCD, de acordo com o modelo constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 junho, do qual faz parte integrante.

 

No caso de obras particulares não sujeitas a controlo prévio, a gestão do RCD é da responsabilidade do Município, pelo que o produtor terá de se dirigir à loja do cidadão/município e redigir o requerimento para a recolha do RCD.
 


Contraordenações

Nos termos do previsto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009. D.R. n.º 191, Série I de 01 de outubro, constituem contraordenações puníveis os seguintes atos:
Constitui contraordenação ambiental muito grave:

  • Abandono e a descarga de RCD em local não licenciado ou autorizado para o efeito.

Constitui contraordenação ambiental grave:

  • Incumprimento do dever de assegurar a gestão dos RCD;
  • Incumprimento da obrigação de assegurar, na obra ou em local afeto à mesma, a triagem de RCD ou o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado;
  • Realização de operações de triagem e fragmentação de RCD em instalações que não observem os requisitos técnicos;
  • Inexistência de um sistema de acondicionamento;
  • Deposição em aterro de RCD sem triagem;
  • A manutenção de RCD no local da obra após a sua conclusão ou a manutenção de RCD perigosos na obra por prazo superior a três meses;
  • Incumprimento das regras sobre transporte de RCD.

Constitui contraordenação ambiental leve

  • Não efetuar o registo de dados de RCD;
  • Não manter o registo de dados de RCD conjuntamente com o livro de obra.

 

Coimas

Contraordenação Ambiental Muito Grave

  1. Se praticadas por pessoas singulares, de € 20 000 a € 30 000 em caso de negligência e de € 30 000 a € 37 500 em caso de dolo;
  2. Se praticadas por pessoas coletivas, de € 38 500 a € 70 000 em caso de negligência e de € 200 000 a € 2 500 000 em caso de dolo.

Contraordenação Ambiental Grave

  1. Se praticadas por pessoas singulares, de € 2000 a € 10 000 em caso de negligência e de € 6000 a € 20 000 em caso de dolo;
  2. Se praticadas por pessoas coletivas, de € 15 000 a € 30 000 em caso de negligência e de € 30 000 a € 48 000 em caso de dolo.

Contraordenação Ambiental Leve

  1. Se praticadas por pessoas singulares, de € 200 a € 1000 em caso de negligência e de € 400 a € 2000 em caso de dolo;
  2. Se praticadas por pessoas coletivas, de € 3000 a € 13 000 em caso de negligência e de € 6000 a € 22 500 em caso de dolo.

 

Lista de operadores

Consulte abaixo a lista de operadores licenciados para a recolha, transporte e tratamento de RCD:

 

ou aceda ao Sistema de Informação de Licenciamento de Operações de Resíduos em http://sirapa.apambiente.pt/silogr.htm

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