19 Abr. 2021

Despacho n.º 12/2021 - Prorrogação do Plano de Emergência Municipal e do Estado de Alerta Municipal

 

Despacho n.º 12/2021

Prorrogação do Plano de Emergência Municipal ativado e do Estado de Alerta Municipal no âmbito das Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19)

 

JOAQUIM ANTÓNIO MARQUES BONIFÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006 de 3 de julho, com redação conferida pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil;

  • Considerando que em reunião de Comissão Distrital de Proteção Civil, se decidiu a prorrogação do Plano Distrital de Emergência ativado.
  • Considerando o Decreto do Presidente da República nº 41-A/2021 de 14 de abril, que renova a declaração do Estado de Emergência até ás 23h59m do dia 30 de abril 2021.
  • Considerando a Resolução da Assembleia da República nº 114-A/2021 de 14 de abril, que autoriza a renovação do Estado de Emergência.
  • Considerando o Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas á pandemia da doença COVID-19.
  • Considerando o Decreto nº6-A/2021 de 15 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Na sequência do Despacho n.º 10/2021, que proferi a 01/04/2021: determino a prorrogação do Plano Municipal de Emergência ativado e do estado de alerta de âmbito Municipal até às 23:59h do dia 30 de abril de 2021.

O presente despacho é baseado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 outubro e no Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro, e determina os pressupostos, neles emanados, bem como as que se lhe sucedem nomeadamente o Decreto nº6-A/2021 de 15 de abril.

Devem ser observadas e cumpridas todas as indicações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 outubro, do Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro e o Decreto, bem como as orientações emanadas pela DGS, ou pelas autoridades competentes, para a situação em causa.

 

Entre outras, referem-se as seguintes:

- Dever geral de recolhimento domiciliário.

- Obrigatoriedade de utilização de máscara.

Atendendo ás considerações e à constante evolução desta epidemia, determino:

1. SUSPENDER o funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:

  • PISCINAS MUNICIPAIS (exceto ginásio)
  • AUDITÓRIO MUNICIPAL
  • CENTRO CULTURAL
  • Estas medidas têm caráter temporário, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento caso as circunstâncias o justifiquem.

 

O presente Despacho deve ser imediatamente remetido para conhecimento:

i. ANEPC, através do Comando distrital de operações de socorro do distrito da Guarda;

ii. Todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;

iii. Todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Aguiar da Beira;

iv. Juntas de Freguesia;

v. População em geral;

vi. Órgãos de Comunicação social;

vii. Afixação nos locais de estilo e publicado no sítio do Município (www.cm-aguiardabeira.pt/)

 

 

Aguiar da Beira, 15 de abril de 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira

 

Joaquim António Marques Bonifácio

 

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