Julgado de Paz

Julgado de Paz de Aguiar da Beira

 

O Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira e Trancoso foi inaugurado a 04 de maio de 2004.
Resultante de um protocolo entre as respetivas câmaras municipais e o Ministério da Justiça, foi pelo Decreto-Lei nº 22/2008, de 1 de fevereiro, alargado a Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva.

Nos termos da Portaria nº 557-A/2009, de 26 de maio, entrou em funcionamento em 27 de maio de 2009 este último Julgado de Paz, podendo os munícipes dos cinco concelhos propor ações em qualquer dos Julgados do Agrupamento já instalados: Vila Nova de Paiva, Aguiar da Beira e Trancoso, sendo que, nos termos desta Portaria, considera-se sede o município onde for proposta a ação.

Os Julgados de Paz são tribunais com competência para apreciar e decidir questões de natureza cível de valor não superior a €15.000 (quinze mil euros), abrangendo, as seguintes matérias, nomeadamente:

  • Entrega de coisas móveis;
  • Direitos e deveres de condóminos;
  • Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, excetuando o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de: Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto simples; Dano; Alteração de Marcos e Burla para Obtenção de Alimentos, Bebidas ou Serviços.


Os conflitos poderão ser resolvidos por Mediação, se for essa a vontade das partes, com intervenção de um Mediador de Conflitos, ou por conciliação ou por Julgamento, estes últimos realizados pelo Juiz de Paz.
Poderão ainda ser resolvidos conflitos excluídos da competência do Julgado de Paz, por Mediação, mediante uma taxa de €25,00.
Nos Julgados de Paz as partes têm de comparecer pessoalmente mas poderão, querendo, ser assistidos por um advogado, advogado estagiário ou solicitador, sendo, em algumas situações, obrigatória a constituição de mandatário judicial.


O custo do processo é uma taxa única de €70,00 (com possibilidade de apoio judiciário), a cargo da parte vencida ou repartido entre o demandante e o demandado e o tempo de pendência média dos processos é muito reduzido: trinta dias (desde a interposição até à decisão final).

 

Protocolo Julgado de Paz 

Contacto:

232689109

Local: Largo dos Monumentos , Aguiar da Beira

Horário de Funcionamento:  Segunda a Sexta: 9h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30 (Não existem férias judiciais)

 

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CONTACTOS

Morada:

Av. Liberdade n.º 21,

3570-018 Aguiar da Beira

Telf: +351 232 689 100

Horário de Atendimento:

09h00 - 16h00