A comissão paritária é um órgão consultivo do SIADAP-3 (trabalhadores), que se destina a analisar e a pronunciar-se sobre as reclamações apresentadas pelos trabalhadores às propostas de avaliação.
De acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4/9, é constituída por:
- 4 Vogais, sendo 2 representantes da Administração e por ela designados e 2 representantes dos trabalhadores, por estes eleitos
- Os vogais representantes da Administração são designados em número de 4, pelo período de 2 anos, sendo 2 efetivos e 2 suplentes
Os vogais eleitos pelos trabalhadores são eleitos pelo período de 2 anos, em número de 6, sendo 2 efetivos e 4 suplentes.