Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Calceteiro.
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Proposta de execução de 26 Operações de Reabilitação Urbana Simples (ORU’s) no Concelho de Aguiar da Beira – período de discussão pública
A Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 22 de janeiro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de execução de 26 Operações de Reabilitação Urbana Simples no Concelho de Aguiar da Beira, para as localidades de Gradiz, Ponte do Abade, Quinta de Açores de Cima, Quinta de Açores de Baixo, Sequeiros, Quinta da Estrada, Fontearcadinha, Sargaçais, Coja, Pinheiro, Souto de Aguiar da Beira, Moinhos em Coruche, Coruche, Barranha, Carregais, Valverde, Quinta das Lameiras, Eirado, Cortiçada, Cavaca, Urgueira, Feitas, Colherinhas de Cima, Colherinhas de Baixo, Prado e Forninhos.
Nos termos do previsto no n.º 4, art.º 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), com a redação em vigor, a proposta é submetida a discussão pública, promovida nos termos do previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com a redação em vigor, para os planos de pormenor, ou seja, conforme n.ºs 1 e 2 do art.º 89.º daquele diploma, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República o Aviso n.º 6625/2025/2, de 12 de março, que determina um período de discussão pública de 17 de março a 7 de abril de 2025.
Durante o período de discussão pública poderão os interessados dirigir por escrito as suas contribuições ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Av. da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira ou para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e, ainda, diretamente no portal “Participa” (https://participa.pt/) ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Aguiar da Beira (https://www.cm-aguiardabeira.pt/).
Publica-se em anexo o relatório da Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução de 26 operações de reabilitação urbana de natureza simples, no concelho de Aguiar da Beira, a publicação em Diário da República do aviso emitido pelo Sr. Presidente relativamente à abertura do período de discussão pública e, ainda, o parecer favorável emitido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU).
Alteração do Loteamento Padre José Augusto da Fonseca – período de participação pública
A Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 27-12-2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração do Loteamento Padre José Augusto da Fonseca e determinar a abertura de um período de consulta pública.
O aviso da abertura do período de consulta pública foi publicado na 2.ª Série do Diário da República através do aviso n.º 3398/2025/2, de 05 de fevereiro - Aviso n.º 3398-2025-2, de 5 de fevereiro.pdf
No contexto da deliberação foi fixado período para participação pública durante o período de 20 dias, do dia 10 de fevereiro a 03 de março de 2025.
Durante o período de participação poderão os interessados dirigir por escrito as suas contribuições ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Av. da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira ou para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e, ainda, diretamente no portal “Participa”, no endereço https://participa.pt.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais.
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Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Serralheiro.
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Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Técnico Superior – (Gestão/Administração Pública).
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COMUNICADO
Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, designadamente a prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 35.º. do anexo à lei 75/2012, de 12 de setembro, na sua redação vigente, informa o seguinte:
O Município teve conhecimento de que a sociedade Caldas da Cavaca S.A procedeu ao abate de parte do conjunto arbóreo existente junto ao balneário do Complexo Termal das Caldas da Cavaca.
O Município compreende e associa-se à indignação daqueles que, de forma identificada, transparente e civilizada, se manifestam contra a atitude levada a cabo pelo superficiário.
Assim, na sequência do corte de árvores existentes na denominada Quinta do Banho/Caldas da Cavaca, perpetrado recentemente pelo superficiário Caldas da Cavaca S.A., foi solicitada informação jurídica (que a seguir se transcreve) sobre a legitimidade de tal conduta por parte da entidade detentora do direito de superfície e a possibilidade do Município enquanto proprietário, poder agir ou pronunciar-se sobre a referida conduta.
"Convém em primeiro lugar, relembrar alguns dos pontos essenciais à análise e conclusão final:
1 O Município de Aguiar da Beira constituiu, em 2007, uma sociedade do tipo empresa municipal denominada ABTT-Termas e Turismo EEM, com a finalidade de gerir de forma empresarial o complexo termal Caldas da Cavaca;
2 Esse complexo Termal é constituído por vários prédios rústicos e urbanos, todos com autonomia matricial, que integram o domínio privado do Município;
3 O Município transferiu para a sociedade ABTT, EEM a propriedade dos prédios que constituem a Quinta do Banho/Caldas da Cavaca;
4 A ABTT EEM(Empresa Municipal) constituiu a favor da sociedade CALDAS DA CAVACA S.A., o direito de superfície sobre os prédios que constituem o Complexo Termal;
5 A constituição do direito de superfície, que hoje vigora, foi votada pela Câmara Municipal, por maioria, com voto de qualidade. (Anexo 1). A Assembleia Municipal, em Janeiro de 2013, deliberou favoravelmente a constituição do direito de superfície, que foi concretizado por escritura datada de 21 de janeiro de 2013;
6 Desde janeiro de 2013, todos os prédios que integram a Quinta do Banho/Caldas da Cavaca estão na posse da sociedade Caldas da Cavaca S.A., através da constituição de um direito de superfície.
Postas estas considerações, coloca-se a seguinte questão:
- Que ações podem ser exercidas pelo superficiário?
O direito de superfície é um direito real, consagrado na lei (artigo 1524º do Código Civil) e que consiste na faculdade de construir ou manter, perpetua ou temporariamente uma obra em terreno alheio, ou nele fazer ou manter plantações.
O superficiário pode assim, ao abrigo do seu direito de natureza real construir, manter obras no solo que é do proprietário e também manter ou fazer plantações.
No caso concreto, está definido na escritura, datada de 21 de janeiro de 2013, que o prazo de vigência do direito de superfície é de 100 anos Anexo 2
Durante este período, a sociedade Caldas da Cavaca S.A. tem o direito de: construir, reconstruir, plantar, e usar de todas as utilidades que o solo permita.
Por analogia, com o regime legal do usufruto, permitimo-nos concluir que o direito de superfície confere ao superficiário o direito de plantar e cortar árvores.
Também se chega a esta conclusão pela interpretação do artigo 1536º do Código Civil, que regula as causas de extinção do direito de superfície.
Assim poderemos concluir o seguinte:
1 O superficiário goza do direito de usufruir do solo, das construções, das árvores, podendo manter, construir, reconstruir e replantar.
2 Se a lei fala em replantar, significa que pode cortar.
3 O único limite imposto por lei, é o uso do subsolo que pertence ao proprietário.
4 Durante 100 anos, caso não se extinga o direito de superfície (seja pelas causas previstas na lei, seja pelo incumprimento da mencionada sentença) o superficiário dispõe de um direito real sobre a Quinta, que constitui até domínio privado.
5 As bases que constituíram este direito datam dos anos de 2011 e 2013 e não foram questionadas, antes foram publicamente aprovadas pelo já referido executivo e pelo órgão máximo que é a Assembleia Municipal.
6 Assim, não poderá o Município impedir o exercício dos direitos que decorrem do uso dos prédios pela superficiária Caldas da Cavaca S.A.
7 Considera-se que o poder de cortar e alienar as árvores ali existentes é um direito do superficiário, sobre quem recai o dever de, no prazo de 10 anos replantar as arvores cortadas.
8 O incumprimento desta obrigação é uma causa de extinção do direito de superfície, conforme resulta da alínea b) do artigo 1536º do Código Civil, devendo o proprietário ficar com o ónus de verificar o cumprimento de tal obrigação.”
Saliente-se ainda que, quando o Município teve conhecimento do abate das árvores, procurou saber junto do proprietário do direito de superfície - Caldas da Cavaca S.A, qual o motivo do abate, tendo o presidente do Conselho de Administração alegado o mau estado fitossanitário das árvores abatidas e a existência de risco e perigo sobre a segurança de pessoas e bens.
Neste seguimento, o Município participou o facto à GNR e ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, para que estes organismos verificassem se foram cumpridos todos os preceitos legais de abate de arvoredo.
Por fim, faz-se notar que, ainda que exista a possibilidade de poder cortar, consideramos que não assistiria o direito moral de tal procedimento, tendo em conta o simbolismo do local para a população de Aguiar da Beira.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados).
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Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados).
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