08 Jun. 2022

Apoio aos Custos com a Eletricidade no Setor Agrícola e Pecuário

A partir de hoje é possível apresentar a candidatura ao Apoio aos Custos com a Energia, criado pela Lei nº37/2021 , regulamentada pela Portaria nº113/2022 e pelo Despacho nº 6993/2022 que define, nomeadamente, o orçamento disponível de 20 milhões de euros para o ano de 2022.

Este apoio financeiro, operacionalizado pelo IFAP, destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como a cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas de agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Segundo as normas divulgadas pelo IFAP, o apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da fatura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada.

A portaria estabelece os seguintes níveis de apoio:

a) 20 % no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios: 

       i) Tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola;

      ii) Detenham um efetivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;

b) 10 % no caso das explorações não abrangidas na alínea anterior, bem como a cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

O apoio encontra-se associado a um auxílio de Estado, a registar como auxílio de minimis.

Alerta-se para o facto de o período de candidaturas decorrer até 30 de junho.

Para submissão / informações complementares dirija-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor.

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