O Município de Aguiar da Beira informa que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, que durante o período de 1 de junho a 31 de outubro, independentemente do nível de perigo de incêndio rural e fora deste período, caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, o Município, não autoriza a realização de queimas de amontoados e queimadas.
Encontra-se interdita a realização de queimas de sobrantes até 31 de outubro e após esta data nos termos aplicáveis.
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