02 Jun. 2020

REABERTURA DAS FEIRAS

As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira (Aguiar da Beira e Mosteiro - Penaverde) reabrem no próximo mês de Junho, segunda-feira (08/06/2020) em Aguiar da Beira e quarta-feira (10/06/2020) em Mosteiro, com a disponibilização dos habituais produtos e serviços e com uma série de novas regras decorrentes da pandemia de covid-19.

A reabertura das Feiras Quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira, após uma paragem de mais de dois meses, está condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes, que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade, nomeadamente:

  1. Tanto os feirantes como os clientes têm de usar máscara, devendo ainda os clientes respeitar entre si a distância social de segurança, de dois metros, no momento de visita aos stands para fazer as compras;
  2. Os feirantes devem ter desinfetante nos seus espaços/bancadas/tendas para uso próprio e dos clientes, tendo ainda de desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiveram em contactos com os clientes;
  3. Os feirantes deverão também higienizar as mãos no início e no final de cada atendimento;
  4. Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
  5. Todos os feirantes devem garantir a recolha de todos os resíduos produzidos durante a atividade de venda;
  6. Os clientes devem evitar tocar em objetos e superfícies, não devendo estar mais de duas pessoas por bancada/espaço de atendimento dos feirantes;
    1. Os espaços de “comes e bebes” devem garantir que a disposição das mesas e cadeiras permita uma distância de, pelo menos 2 metros, salvo as exceções previstas, entre todas as pessoas;
    2. Nos espaços referidos no ponto anterior, os clientes não podem modificar a disposição das mesas e cadeiras/bancos;
    3. Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença dos clientes, tal como assegurada a sua higienização e acondicionamento. Podem ser do tipo “descartáveis” ou em caso de loiça, lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80/90ºC);
    4. Disponibilizar dispensadores de solução a base de álcool e garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies de acordo com as orientações da DGS;
  7. Após a saída do último feirante, os serviços municipais devem dar início à operação de limpeza, higienização e desinfeção do recinto.

Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores.

O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para que se consiga garantir o respeito pelo n.º4 do Artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, onde é necessário garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.

Consulte aqui o Plano de Contingência das Feiras do Concelho de Aguiar da Beira ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.

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