Considerando que, embora a terça-feira de Carnaval ou Dia de Entrudo não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período;
Considerando a prática habitual que tem sido seguida nos últimos anos pela Autarquia;
Considerando como forma de reconhecimento a todos os trabalhadores pelo seu profissionalismo e empenho no período de governação municipal;
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto, aos trabalhadores desta Autarquia, no dia 17 de fevereiro de 2026.
2 - Para os serviços que, pela sua natureza, não possam ser encerrados, os Senhores Chefes de Divisão, deverão manter o funcionamento mínimo, devendo ser identificados os trabalhadores necessários, sendo dispensado o dever de assiduidade desses mesmos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
O Presidente da Câmara Municipal,
Virgilio da Cunha

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