05 maio 2020

Medidas de Prevenção e Contenção (COVID-19) - Despacho 13-2020

Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação

do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Serviços Municipais

Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.

Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março e prorrogado pelo meu despacho n.º 11/2020, de 14 de abril pelo período em que se verificasse a manutenção do estado de emergência em Portugal;

Considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital;

Considerando que o Conselho de Ministros, resolveu declarar situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, e que o artº 21, da Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto, no seu ponto 4 refere “A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial ”;

Após ouvir a Comissão Municipal da Proteção Civil;

Determino a ativação do plano de emergência municipal, e a prorrogação do estado de alerta de âmbito municipal, enquanto se verificar a situação de calamidade em território nacional.

Determino ainda a manutenção/adoção de medidas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, designadamente:

  1. Suspensão do funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
    • Piscinas Municipais
    • Estádio Municipal
    • Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
    • Biblioteca Municipal
    • Auditório Municipal
    • Centro Cultural
    • Utilização dos parques infantis e geriátricos
  2. Suspensão de todo o atendimento presencial ao público nos seguintes edifícios municipais:
    • Espaço Cidadão
    • Piscinas Municipais
    • Biblioteca Municipal
    • Espaço Solidário
  3. Atendimento presencial condicionado e limitado ao número de utentes que garanta o distanciamento social:
    • Centro de Atendimento Municipal
    • AMDE
  4. Atendimento presencial por marcação prévia:
    • Julgado de Paz
  5. Manter as restantes medidas já adotadas através do meu despacho n.º 08/2020, de 31 de março
  6. Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 04 de maio, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.

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