Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação
do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Serviços Municipais
Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.
Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março e prorrogado pelo meu despacho n.º 11/2020, de 14 de abril pelo período em que se verificasse a manutenção do estado de emergência em Portugal;
Considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital;
Considerando que o Conselho de Ministros, resolveu declarar situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, e que o artº 21, da Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto, no seu ponto 4 refere “A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial ”;
Após ouvir a Comissão Municipal da Proteção Civil;
Determino a ativação do plano de emergência municipal, e a prorrogação do estado de alerta de âmbito municipal, enquanto se verificar a situação de calamidade em território nacional.
Determino ainda a manutenção/adoção de medidas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, designadamente:
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00