Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, prevendo-se a respetiva continuidade;
Considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março;
Considerando que se tornando imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da atual situação, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia;
Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.
Assim, no seguimento do meu Despacho n.º 03/2020, de 16 de março e atento à constante evolução do conhecimento acerca desta pandemia, determino a manutenção de medidas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, designadamente:
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00