31 Mar. 2020

Medidas de Prevenção e Contenção (COVID-19) nos Serviços Municipais

Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, prevendo-se a respetiva continuidade;

Considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março;

Considerando que se tornando imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da atual situação, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia;

Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.

Assim, no seguimento do meu Despacho n.º 03/2020, de 16 de março e atento à constante evolução do conhecimento acerca desta pandemia, determino a manutenção de medidas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, designadamente:

  1. Suspensão do funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
    • Piscinas Municipais
    • Estádio Municipal
    • Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
    • Biblioteca Municipal
    • Auditório Municipal
    • Centro Cultural
    • Utilização dos parques infantis e geriátricos
  2. Suspensão de todo o atendimento presencial ao público nos seguintes edifícios municipais:
    • Centro de Atendimento Municipal
    • Espaço Cidadão
    • AMDE
    • Julgado de Paz
    • Espaço Solidário
  3. Suspensão da realização de quaisquer feiras, mercados ou eventos organizadas ou autorizados pelo Município de Aguiar da Beira
  4. Suspensão do serviço de leitura, cobrança e faturação do serviço de abastecimento de água, sendo o consumo debitado apenas quando as atuais circunstancias se encontrem ultrapassadas
  5. Dispensa aos trabalhadores do Município de efetuar o registo de controlo de assiduidade por sistema biométrico, sendo o mesmo efetuado manualmente
  6. Determinar que os trabalhadores do Município trabalhem em turnos com horários desencontrados
  7. Determinar que os trabalhadores do Município com funções administrativas em que seja tecnicamente possível possam efetuar o serviço em regime de teletrabalho
  8. Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril, e enquanto se mantiverem as atuais circunstâncias, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.

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