06 Out. 2025

Rede Cultural Viseu Dão Lafões é finalista dos Prémios dos Fundos Europeus 2025 e conta com o seu voto. 

 

Como votar:

 

07 Nov. 2025

O Município informa que estão abertas as candidaturas, no âmbito da implementação da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local - ADD, domínio D.1 do PEPAC Portugal, desde o dia 15 de setembro a 07 de novembro de 2025, à intervenção D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola, até ao limite de investimento total de 50 mil euros.

Para esclarecimentos adicionais, deverão os interessados dirigir-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor ou através dos respetivos contactos.

Contacto: 232 689 100(3) Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Documentos de Apoio: Aviso de abertura: https://www.add.pt/wp-content/uploads/2025/09/ADD20.30_01_D.1.1.1.1_2025.pdf

Portaria: https://www.add.pt/wp-content/uploads/2025/06/Portaria-247_2025_1_LEADER_PEPAC.pdf

Orientação Técnica e Anexo: https://www.add.pt/wp-content/uploads/2025/08/OT_D.1.1.1.1.pdf

                                                https://www.add.pt/wp-content/uploads/2025/08/Anexo_OT_D.1.1.1.1.pdf

 

15 Nov. 2025

Ingressaste no Ensino Superior? 

 O Município de Aguiar da Beira informa que estão abertas, até ao dia 15 de novembro, as candidaturas ao Prémio de Acesso ao Ensino Superior.

Este prémio tem como principais objetivos:

  • Reconhecer e valorizar os alunos do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, que concluíram o Ensino Secundário e ingressaram no Ensino Superior;

  • Contribuir para a sustentabilidade da escola pública.

Para conhecimento dos requisitos da candidatura, consulte aqui.

Aceda aqui: Formulário de Prémio de Acesso ao Ensino Superior 

Entregar o formulário e os respetivos documentos no Centro de Atendimento Municipal. 

21 Ago. 2025

Informam-se os interessados (Clubes e Associações Desportivas), que se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas à Edição 2025 do PRID - Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, no contexto do IPDJ.

Pese embora as Autarquias Locais não sejam consideradas beneficiárias deste instrumento de financiamento, entendemos que o programa é fundamental num quadro de desenvolvimento e reforço do papel que o associativismo desportivo exerce nos territórios.

Assim, com o intuito de potenciar e modernizar as instalações desportivas do território, vimos recomendar a disseminação deste instrumento de financiamento pelos atores locais, nomeadamente, os clubes e associações desportivas

Beneficiários

São entidades beneficiárias os clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas.

 

Notas: Não são elegíveis as candidaturas apresentadas pelas seguintes tipologias de entidades: Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), autarquias locais, as Comunidades Intermunicipais, as empresas municipais, os estabelecimentos de educação e ensino, as instituições de ensino superior e de ciência, as Fundações, as Associações Universitárias e Académicas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Associações De Bombeiros, e as Sociedades Anónimas Desportivas.

Podem apresentar candidaturas as entidades que, não sendo proprietárias da instalação desportiva a intervencionar, detenham a respetiva titularidade de gestão do espaço, devidamente comprovada através de documento válido para o efeito.

Âmbito geográfico

São elegíveis as operações localizadas em Portugal Continental.

objetivos

O presente apoio tem como principal objetivo promover a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento

ENQUADRAMENTO dAS operações

São elegíveis as intervenções que fomentem modernizaçãoreabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas, nomeadamente as intervenções em:

  • Pavimentos desportivos, com exceção dos relvados sintéticos que recorram a soluções ambientalmente não sustentáveis ou utilizem recargas de borracha;
  • Intervenções na envolvente exterior dos edifícios de apoio à prática desportiva, nomeadamente coberturas e paredes;
  • Vestiários – balneários e respetivas valências;
  • Instalações sanitárias;
  • Substituição e modernização de redes e equipamentos de gás, água e esgotos e eletricidade; 
  • Intervenções em sistemas de tratamento de água de piscinas;
  • Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada, nos termos do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, na versão atualmente em vigor;
  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na versão atualmente em vigor;
  • Instalações complementares de apoio à prática desportiva;
  • Intervenções nos sistemas de iluminação, interior e exterior, com o objetivo de reduzir o consumo energético, através da instalação de soluções mais eficientes e/ou de sistemas de gestão que potenciem a redução do consumo de energia elétrica associado;
  • Instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS);
  • Instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo;
  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas, que utilizem fontes de energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;
  • Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;
  • Outras intervenções, devidamente fundamentadas por diagnóstico e/ou auditoria energética, elaborados, por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração;
  • Outras obras ou equipamentos fixos que, devidamente justificados, se revelem pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a 50.000 € (cinquenta mil euros).

A comparticipação financeira do IPDJ é de 75% do total das despesas elegíveis.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até 17h00 de 15.SET.2025.

07 Ago. 2025

Algumas pessoas são mais vulneráveis aos efeitos do calor intenso e exigem uma atenção especial e medidas específicas para estarem protegidas, nomeadamente:

·  Crianças nos primeiros anos de vida

·  Pessoas com 65 ou mais anos

·  Portadores de doenças crónicas

·  Pessoas que desenvolvem atividade no exterior, expostos ao sol e/ou ao calor

·  Praticantes de atividade física

·  Pessoas isoladas e em carência económica e social


Medidas para proteger a saúde durante períodos de calor intenso

·  Evitar a exposição solar entre as 11h00 e as 17h00;

·  No exterior, usar protetor solar com fator de proteção superior a 30;

·  Uso de vestuário adequado, peças de roupa leves, de preferência de algodão, e de cor clara, uma vez que estas refletem o calor e a luz solar e ajudam o corpo a manter as temperaturas normais;

·  Quando no exterior, utilize um chapéu de abas largas e óculos de sol;

·  Evite esforços físicos intensos, em especial nos dias e horas de maior calor;

·  Permaneça em locais frescos (à sombra) ou climatizados;

·  Durante o dia, fechar janelas e persianas; à noite, fazer o oposto, aproveitando o ar fresco para arrefecer os edifícios;

·  Beber água e sumos naturais de fruta, mesmo não tendo sede. Esta medida é especialmente importante nos idosos e nas crianças, porque a perceção de sede pode estar diminuída;

·  Fazer refeições ligeiras, à base de saladas;

·  Conservar os medicamentos a uma temperatura e humidade apropriadas (local fresco e seco);

·  Reforço das medidas de vigilância e higiene alimentar, nomeadamente no que diz respeito à conservação de alimentos a temperaturas seguras;

·  Visitar ou contactar com frequência idosos e outras pessoas vulneráveis a viver sozinhas;

·  Utilizar apenas água da rede pública ou engarrafada;

·  Utilização da linha SNS 24 (808 24 24 24) para aconselhamento e eventual encaminhamento para os serviços de saúde.


A Direção-Geral da Saúde disponibiliza informação que poderá ser consultada acedendo à Plataforma Saúde Sazonal.

Direção-Geral da Saúde

 

15 Nov. 2024

Entraste no Ensino Superior?

O Município de Aguiar da Beira informa que se encontram abertas as candidaturas para o Prémio de Acesso ao Ensino Superior até ao próximo dia 15 de novembro.

A educação é um dos grandes pilares de ação da Câmara Municipal de Aguiar da Beira e o investimento que se tem vindo a fazer nesta área no Concelho é e vai continuar a ser o princípio de igualdade de oportunidades, bem como a promoção de maior qualidade na educação e na formação.

Reconhecer e premiar o acesso ao ensino superior dos alunos que frequentam e concluem o ensino secundário no Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, em Aguiar da Beira, pugnando pela fixação de alunos e pela sustentabilidade da escola pública, são os objetivos do Prémio de Acesso ao Ensino Superior promovidos pela autarquia.

Para conhecimento dos requisitos da candidatura, consulte aqui.

Aceda aqui:  Formulário de Prémio de Acesso ao Ensino Superior 

Terá de estar registado: Serviços Online do Município de Aguiar da Beira

 

01 Out. 2024

A Raiva é uma doença quase sempre fatal para o Homem, a qual é transmitida dos animais às pessoas. Apesar de Portugal estar oficialmente livre da mesma, é importante vacinar os cães para salvaguardar a Saúde Pública e a saúde do animal.

A vacinação antirrábica destina-se exclusiva e obrigatoriamente a cães com mais de três meses de idade.

A Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica 2024 (CVAR), inserida no Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) é da responsabilidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e conta com a colaboração do Município de Aguiar da Beira.

Consulte o edital do Médico Veterinário do Município, com as datas e locais mais perto de si.

 

25 Mar. 2024

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de aviso nº 3/2024 da Estação de Avisos do Dão, com conselhos para:

  • Pomóideas (macieira/pereira)
  • Prunóideas (pessegueiro/cerejeira/outras)
  • Olival
  • Citrinos (laranjeira/tangerineira/limoeiro)
  • Solanáceas (Batata/Tomate/Beringela)
  • Vinha

 

Consulte aqui toda a informação:

files/Circular3_2024.pdf

21 Mar. 2024

O Município de Aguiar da Beira, no âmbito do controlo de infestantes na via pública, em passeios e bermas das estradas municipais, irá proceder, a partir de 21 de março, a aplicação de fitofármaco.

O produto utilizado é um herbicida sistémico e não seletivo, sem efeito residual e biodegradável, destinado a combater plantas infestantes e de uso autorizado pela DGAV.

Consulte aqui a informação

Aviso

18 Mar. 2024

No âmbito do apoio a atividade relevante no concelho, como a apicultura, o Município de Aguiar da Beira informa que vai distribuir armadilhas de captura da vespa asiática.

Todos os apicultores do concelho interessados, devem deslocar-se ao Gabinete de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico (AMDE), para proceder ao levantamento das armadilhas consoante o número de colmeias. 

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