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21 Ago. 2025

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas

Informam-se os interessados (Clubes e Associações Desportivas), que se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas à Edição 2025 do PRID - Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, no contexto do IPDJ.

Pese embora as Autarquias Locais não sejam consideradas beneficiárias deste instrumento de financiamento, entendemos que o programa é fundamental num quadro de desenvolvimento e reforço do papel que o associativismo desportivo exerce nos territórios.

Assim, com o intuito de potenciar e modernizar as instalações desportivas do território, vimos recomendar a disseminação deste instrumento de financiamento pelos atores locais, nomeadamente, os clubes e associações desportivas

Beneficiários

São entidades beneficiárias os clubes e associações desportivas, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, sediados em território continental, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas.

 

Notas: Não são elegíveis as candidaturas apresentadas pelas seguintes tipologias de entidades: Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), autarquias locais, as Comunidades Intermunicipais, as empresas municipais, os estabelecimentos de educação e ensino, as instituições de ensino superior e de ciência, as Fundações, as Associações Universitárias e Académicas, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Associações De Bombeiros, e as Sociedades Anónimas Desportivas.

Podem apresentar candidaturas as entidades que, não sendo proprietárias da instalação desportiva a intervencionar, detenham a respetiva titularidade de gestão do espaço, devidamente comprovada através de documento válido para o efeito.

Âmbito geográfico

São elegíveis as operações localizadas em Portugal Continental.

objetivos

O presente apoio tem como principal objetivo promover a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento

ENQUADRAMENTO dAS operações

São elegíveis as intervenções que fomentem modernizaçãoreabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas, nomeadamente as intervenções em:

  • Pavimentos desportivos, com exceção dos relvados sintéticos que recorram a soluções ambientalmente não sustentáveis ou utilizem recargas de borracha;
  • Intervenções na envolvente exterior dos edifícios de apoio à prática desportiva, nomeadamente coberturas e paredes;
  • Vestiários – balneários e respetivas valências;
  • Instalações sanitárias;
  • Substituição e modernização de redes e equipamentos de gás, água e esgotos e eletricidade; 
  • Intervenções em sistemas de tratamento de água de piscinas;
  • Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada, nos termos do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, na versão atualmente em vigor;
  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na versão atualmente em vigor;
  • Instalações complementares de apoio à prática desportiva;
  • Intervenções nos sistemas de iluminação, interior e exterior, com o objetivo de reduzir o consumo energético, através da instalação de soluções mais eficientes e/ou de sistemas de gestão que potenciem a redução do consumo de energia elétrica associado;
  • Instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS);
  • Instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo;
  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas, que utilizem fontes de energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;
  • Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;
  • Outras intervenções, devidamente fundamentadas por diagnóstico e/ou auditoria energética, elaborados, por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração;
  • Outras obras ou equipamentos fixos que, devidamente justificados, se revelem pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

O financiamento do IPDJ por candidatura, independentemente do valor estimado para a intervenção, não poderá ser superior a 50.000 € (cinquenta mil euros).

A comparticipação financeira do IPDJ é de 75% do total das despesas elegíveis.

Prazo para a submissão de candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até 17h00 de 15.SET.2025.

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