25 Nov. 2022

Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor divulga o apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola, através do Decreto-Lei nº 79/20022, de 23 de novembro (em anexo).

 

Chama-se a atenção para o seguinte:

 

“Beneficiam do apoio extraordinário os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com consumos

registados no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).”

 

“Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário podem registar-se, para

beneficiar do apoio extraordinário, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.”

 

Na Base de dados do IB, deve constar o NIB (identificação bancária) do beneficiário.

 

Para registo ou alteração do IB, podem dirigir-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor, no prazo estabelecido pela portaria.

files/Decreto-Lei_79-2022_combustivel_agricola.pdf

 

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