O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA), informa que nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2019.
A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações protocoladas com o IFAP.
Podendo assim recorrer ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor no Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico Rua Cabo da Vila, nº 2, em Aguiar da Beira de segunda a sexta-feira, das 9:00h ás 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00