30 Ago. 2019

Declaração anual de existências - Apicultura

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA), informa que nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2019.

A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações protocoladas com o IFAP.

Podendo assim recorrer ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor no Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico Rua Cabo da Vila, nº 2, em Aguiar da Beira de segunda a sexta-feira, das 9:00h ás 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

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