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02 Jun. 2020

Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.

Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março e prorrogado pelo meu despacho n.º 11/2020, de 14 de abril pelo período em que se verificasse a manutenção do estado de emergência em Portugal;

Considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 foi prorrogada a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020;

Determino a manutenção da ativação do plano de emergência municipal, e a prorrogação do estado de alerta de âmbito municipal, enquanto se verificar a situação de calamidade em território nacional.

Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho, até às 23h59m do dia 14/06/2020, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.

02 Jun. 2020

As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira (Aguiar da Beira e Mosteiro - Penaverde) reabrem no próximo mês de Junho, segunda-feira (08/06/2020) em Aguiar da Beira e quarta-feira (10/06/2020) em Mosteiro, com a disponibilização dos habituais produtos e serviços e com uma série de novas regras decorrentes da pandemia de covid-19.

A reabertura das Feiras Quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira, após uma paragem de mais de dois meses, está condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes, que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade, nomeadamente:

  1. Tanto os feirantes como os clientes têm de usar máscara, devendo ainda os clientes respeitar entre si a distância social de segurança, de dois metros, no momento de visita aos stands para fazer as compras;
  2. Os feirantes devem ter desinfetante nos seus espaços/bancadas/tendas para uso próprio e dos clientes, tendo ainda de desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiveram em contactos com os clientes;
  3. Os feirantes deverão também higienizar as mãos no início e no final de cada atendimento;
  4. Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
  5. Todos os feirantes devem garantir a recolha de todos os resíduos produzidos durante a atividade de venda;
  6. Os clientes devem evitar tocar em objetos e superfícies, não devendo estar mais de duas pessoas por bancada/espaço de atendimento dos feirantes;
    1. Os espaços de “comes e bebes” devem garantir que a disposição das mesas e cadeiras permita uma distância de, pelo menos 2 metros, salvo as exceções previstas, entre todas as pessoas;
    2. Nos espaços referidos no ponto anterior, os clientes não podem modificar a disposição das mesas e cadeiras/bancos;
    3. Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença dos clientes, tal como assegurada a sua higienização e acondicionamento. Podem ser do tipo “descartáveis” ou em caso de loiça, lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80/90ºC);
    4. Disponibilizar dispensadores de solução a base de álcool e garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies de acordo com as orientações da DGS;
  7. Após a saída do último feirante, os serviços municipais devem dar início à operação de limpeza, higienização e desinfeção do recinto.

Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores.

O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para que se consiga garantir o respeito pelo n.º4 do Artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, onde é necessário garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.

Consulte aqui o Plano de Contingência das Feiras do Concelho de Aguiar da Beira ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.

29 maio 2020

A pedido da CIM Viseu Dão Lafões, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Aguiar da Beira (AMDE) informa que o Mercado Prove Viseu Dão Lafões, destinado à venda e distribuição de produtos locais na plataforma Dot, foi apresentado pela CIM no passado dia 21 de maio, projeto que conta com a parceria dos GALs da região - ADICES, ADD, ADDLAP e ADRIMAG , da CVR do Dão e do Turismo Centro de Portugal.

A primeira fase de adesão de produtores locais, foi garantida com o apoio dos GALs e da CRV do Dão na identificação dos interessados no projeto, no entanto, é intenção da CIM aumentar esse número, pelo que os produtores interessados poderão aceder ao link:

https://dott.pt/pt/campaign/mercado-prove-viseu-dao-lafoes

28 maio 2020

Consulte aqui as Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto público católico no contexto da pandemia COVID-19, de acordo com as regras da Direcção Geral da Saúde e as principais recomendações aos fiéis para uma “oração segura”.

 

 

26 maio 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de Aviso nº 09/2020 da Estação de Avisos do Dão, com indicação de tratamentos para a macieira, batata, citrinos, vinha e alargamento da zona demarcada da Xylella fastidiosa

20 maio 2020

A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em parceria com a CCDR Centro, através do PO regional Centro 2020, vai realizar, no próximo dia 22 de maio, pelas 11H00, um webinar sobre o Programa ADAPTAR (aqui). A sessão tem a duração de 60 minutos e será transmitida através da plataforma Webex, tendo um espaço onde os/as participantes interagem com o/a orador/a através de questões por escrito.

 

20 maio 2020

No âmbito do protocolo Biovespa, foram efetuadas no passado dia 13 de maio, mais  duas largadas de parasitoide Torymus sinensis para combate à Vespa das Galhas do Castanheiro Dryocosmus kuriphilus, nas freguesias de Dornelas e União de Freguesias de Sequeiros e Gradiz, perfazendo um total de 21 largadas desde 2016, sendo que as localizações das mesmas, teve como critério a cobertura total da área de implantação dos soutos do concelho.

Atendendo ao ataque intenso desta praga no presente ano, resultado de condições favoráveis ao desenvolvimento da Vespa das Galhas do Castanheiros, apelamos a todos os produtores que sigam escrupulosamente os procedimentos indicados no aviso, de forma a garantir resultados no combate biológico financiado pelo Município de Aguiar da Beira.

18 maio 2020

No âmbito do Covid-19, o Gabinete de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico procede à divulgação do Decreto-Lei n.º 20-G/2020 (consulte Aqui), que  visa  o apoio às micro, pequenas e médias empresas, no esforço financeiro de configurar o seu negócio e instalações às necessidades de combate à pandemia, informando que as empresas e os cidadãos em geral, poderão contactar a AENEBEIRA para prestar mais informações ou qualquer outro esclarecimento através dos seguintes contactos:

Telefone: 271812138, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

15 maio 2020

DGS
Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19

Saúde e actividades diárias
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19
Cuide de Si, Cuide de Todos!

Volume 1, 14 Maio 2020 - Consulte aqui

13 maio 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor a pedido da Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) e Confederação de Agricultores de Portugal (CAP),  divulga o Edital n.º 52 - Febre Catarral Ovina, referente ao termino do período sazonalmente livre do vetor preferencial para a transmissão do vírus da Língua Azul.

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