20 Jan. 2024

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), no âmbito da sua missão e atribuições, que contribuem para a promoção e proteção dos direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), irá lançar a segunda edição do Conselho Nacional de Crianças e Jovens.

 

Esta iniciativa visa dar voz às experiências, preocupações, necessidades e expectativas das crianças e jovens, cuja ação deverá ter impacto nas políticas públicas, e a sua metodologia tem um forte caráter pedagógico, de capacitação das crianças e jovens para a participação ativa nas tomadas de decisão públicas, promovendo assim o direito à participação plasmado no art.º 12º da CDC.

Os seus principais objetivos são:

  •  Promover o acesso a crianças e jovens a novos espaços de participação social e política;
  •  Desenvolver nas crianças e jovens competências comunicacionais, de relacionamento interpessoal e de reflexão crítica;
  •  Proporcionar o diálogo entre as crianças e jovens e decisores políticos;
  •  Formar e sensibilizar os/as participantes relativamente às temáticas tratadas na CNPDPCJ, nomeadamente os Direitos da Criança.

 

Esta iniciativa dirige-se a todas as crianças e jovens residentes em território nacional, com idades compreendidas entre os 8 e os 15 anos, pretendendo-se chegar a crianças oriundas dos mais diversos contextos e realidades sociais.

 

A abertura das candidaturas terá lugar na próxima segunda feira, dia do 34º aniversário da CDC, prolongando-se até 20 de janeiro de 2024 e o período de vigência da 2ª edição do CNCJ decorrerá entre junho de 2024 e junho de 2027.

Consulte aqui toda a informação: files/dossier_candidatura_2023.pdf

 

03 Jan. 2024

A época natalícia é, tradicionalmente, um período em que se verifica um relevante acréscimo no volume de compras

O Município de Aguiar da Beira pretende continuar apoiar e intensificar o comércio de proximidade, assim como a valorização dos bens e serviços que ali se comercializam, incentivando os consumidores a efetuar as compras nos estabelecimentos do concelho.

Cada estabelecimento comercial disponibilizará 1 cupão a cada cliente por cada compra com valor igual ou superior a 20,00€ no período de 1/12/2023 a 3/01/2024.

O Município irá efetuar sorteio de 20 prémios de 500,00€ correspondendo a 10.000,00 € em compras, com transmissão direta on-line, no dia 6 de janeiro de 2024.

Consulte toda a informação e faça a sua inscrição

Compre no Comércio Local!

14 Nov. 2023

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de aviso nº 14/2023 da Estação de Avisos do Dão, com recomendações para:

  • Macieira,  
  • Vinha e
  • Citrinos

Mais informações consultar o documento: files/Circular_14_2023.pdf

19 Dez. 2023

O Natal está a aproximar-se!

O Município de Aguiar da Beira irá realizar a Festa de Natal Sénior (almoço de convívio), no dia 19 de dezembro de 2023.

Faça a sua inscrição e participe neste momento de partilha e comunhão.

25 Nov. 2023

Encontram-se abertas as inscrições para completar o curso de Conduzir e Operar o Trator em Segurança-35 h, formação não financiada.

Para mais informação e inscrições, no Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor das 9:00 ás 12:30h e 14:00h ás 17:30h

23 Out. 2023

Reunidas as condições para a frutificação dos fungos, vem o Gabinete de Micologia deixar alguns conselhos para a colheita de cogumelos silvestres:

 

  1. A colheita deve ser feita sem prejudicar os locais onde aparecem os cogumelos.
  2. Deve conhecer muito bem os cogumelos comestíveis e as espécies tóxicas semelhantes. Em caso de dúvida não colha!
  3. Não misture cogumelos comestíveis com outros que não conheça na mesma cesta.
  4. Não use sachos, enxadas, ancinhos ou outros utensílios que arrastem a caruma ou a folhada para encontrar os cogumelos. Use em alternativa um pau, uma navalha ou outro utensilio que não remova a camada superficial do solo.
  5. Quando arrancar o cogumelo tape imediatamente o local. O terreno deve ficar igual ao que encontrou.
  6. Não colha os cogumelos com o chapéu fechado para que liberte alguns esporos. Nesta fase a possibilidade de confusão também é maior
  7. Nunca use sacos de plástico, baldes, caldeiros ou outros recipientes idênticos. Deve usar cestas ou outros recipientes arejados que tenham aberturas laterais e por baixo.
  8. Os cogumelos comestíveis que têm inicialmente forma de ovo, como a Amanita caesarea, só devem ser colhidos quando o chapéu estiver aberto, nunca em fase de ovo.
  9. Não colha os cogumelos demasiado maduros, pois estão contaminados com outros fungos e bactérias que podem ser tóxicos. Deve deixá-los no local.
  10. Não colha cogumelos em zonas contaminadas, bermas das estradas, terrenos onde foram aplicados pesticidas ou herbicidas, junto de lixeiras ou esgotos, etc.
  11. Não destrua os cogumelos que não conhece, mesmo os venenosos. Deixe-os no local pois são importantes no ambiente.
  12. Não coma o míscaro amarelo (Tricholoma equestre) em grandes quantidades e em dias seguidos.
  13. Consuma os cogumelos de preferência num espaço de 24h após a colheita.
  14. Deve devolver os desperdícios dos cogumelos a locais semelhantes onde foram encontrados ou limpá-los no momento da colheita.
  • Para qualquer esclarecimento adicional dirija-se ao Gabinete de Micologia da Câmara Municipal no das 9h às 12,30h e das 14h às 17,30h

 

EM CASO DE INTOXICAÇÃO
Aos primeiros sintomas de indisposição (vómitos, náuseas, diarreia, dor abdominal, tonturas) contacte:

800 250 250 -Centro de Informação Anti-Venenos (CIAV)

https://www.inem.pt/category/servicos/centro-de-informacao-antivenenos/

Se não conseguir contactar o CIAV, ligue:

112 - Número Europeu de Emergência

Ou dirija-se ao hospital mais próximo e procure levar exemplares dos cogumelos suspeitos de terem provocado a intoxicação, para auxiliar no diagnóstico.

Pode ainda consultar:
Manual de Boas Práticas de Colheita e Consumo de Cogumelos Silvestres
https://www.drapc.gov.pt/base/documentos/manual_boas_praticas_colheita_consumo_cogumelos_silvestres.pdf

Guia do coletor de cogumelos:
https://www.dgadr.gov.pt/mediateca?task=download.send&id=394&catid=9&m=0

 

25 Out. 2023

O Município de Aguiar da Beira está a implementar o sistema de recolha seletiva de biorresíduos (resíduos alimentares e de jardim). A área de intervenção será a Vila de Aguiar da Beira.

O projeto pretende promover e incentivar a população, para a separação dos biorresíduos, na origem, através da compostagem doméstica, com vista à valorização dos resíduos orgânicos.

Os biorresíduos são resíduos orgânicos, biodegradáveis, como por exemplo restos de comida, restos resultantes da preparação de alimentos, resíduos provenientes da limpeza de jardins (relva, folhas, sobras de poda de árvores), que podem ser valorizados, evitando a sua deposição no contentor de resíduos indiferenciados, reduzindo assim a quantidade de resíduos.

Os compostores domésticos e aos baldes serão atribuídos nos termos das seguintes regras:

Compostores domésticos:

  • Deverá efetuar a sua inscrição, para a atribuição de um dos 40 compostores domésticos, aos quais estará associado um balde;
  • Ser de utilização doméstica;
  • O edifício ou conjunto de edifícios ter jardim onde possa ser usado o composto;
  • Na inscrição deverá ser indicada a morada, tipologia da habitação, incluindo a morada do edifício e ainda o nome, morada, contacto telefónico e e-mail do responsável e terá que ser realizada até dia 25 de outubro ao 12h00.

Inscrição online: https://forms.gle/dXuzrADun83AW1oo9

Inscrição por email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

  • O responsável, ou alguém que o substitua, terá que de estar presente na sessão de abertura do projeto, para validação da inscrição, no dia 25 de outubro pelas 18h00, na Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

  • As 40 primeiras inscrições, que reúnem condições, será atribuído um compostor e um balde;

Baldes domésticos

  • Os 60 baldes domésticos, não distribuídos com os compostores domésticos, serão distribuídos às 60 primeiras pessoas que se inscrevam, que terão que estar presentes na sessão de arranque do projeto, para validação da mesma inscrição;
  • Na inscrição deverá ser indicada a morada, tipologia da habitação, incluindo a morada do edifício e ainda o nome, morada, contacto telefónico e e-mail do responsável,  no dia 25 de outubro pelas 18h00, na Câmara Municipal de Aguiar da Beira

  • Neste caso, não será necessário, que o edifício tenha jardim;

Inscreva-se neste projeto piloto.

  

             

15 Nov. 2023

Entraste no Ensino Superior?

 

O Município de Aguiar da Beira informa que se encontram abertas as candidaturas para o Prémio de Acesso ao Ensino Superior, de 01 outubro a 15 de novembro de 2023.

A educação é um dos grandes pilares de ação da Câmara Municipal de Aguiar da Beira e o investimento que temos vindo a fazer nesta área no concelho é muito forte e vai continuar a ser, o princípio de igualdade de oportunidades, bem como a promoção de maior qualidade na educação e na formação.

Reconhecer e premiar o acesso ao ensino superior dos alunos que frequentam e concluem o ensino secundário no Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, em Aguiar da Beira, pugnando pela fixação de alunos e pela sustentabilidade da nossa escola pública, são os objetivos do Prémio de Acesso ao Ensino Superior promovidos pela autarquia.

 

Para conhecimento dos requisitos da candidatura, consulte: files/Regulamento_Premios_Merito_Escolar_e_Acesso_ao_Ensino_Superior.pdf

Aceda aqui:  Formulário de Prémio de Acesso ao Ensino Superior 

Terá de estar registado: Serviços Online do Município de Aguiar da Beira

 

29 Set. 2023

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de aviso nº 13/2023 da Estação de Avisos do Dão, com recomendações para:

  • Olival,
  • Macieira,  
  • Citrinos e
  • Vinha

Consulte aqui toda a informação: files/Circular_132023.pdf

27 Set. 2023

“O Gabinete Técnico Florestal (GTF) informa que foi  hoje publicado em Diário da República o Aviso nº 18593/2023, referente a abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos direcionados ao programa «Vales Floresta — Projeto Piloto.

Este programa "Vales Floresta - Projeto Piloto" visa apoiar projetos de gestão florestal de territórios de minifúndio localizados nos territórios vulneráveis em Portugal Continental, através do financiamento de medidas que tenham como objetivos gerais:

  • Promover uma mudança na atitude do proprietário, religando-o à propriedade;
  • Promover a gestão ativa dos territórios florestais de minifúndio;
  • Contribuir para diminuir a média anual da área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais;
  • Aumentar o valor económico, social e ambiental das florestas.

 

O programa "Vales Floresta - Projeto Piloto" abrange terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%São elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, que também se anexa.

files/Aviso_18593_2023_Vales_Floresta_-_Projeto_Piloto.pdf

files/Portaria_301_2020_territorios_vulnerveis.pdf

 

Mais informação em:

Gabinete Técnico Florestal integrado no Espaço de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico (AMDE), frente ao edifício da Câmara Municipal.

Atendimento

9:00h às 12:30h

14:00 às 17:30h

 

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