06 Fev. 2019

Queima de sobrantes e realização de fogueiras - Comunicação Prévia

Pode consultar aqui o risco de incêndio para os próximos 3 dias.

 

Nos termos do n.º 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, fora do período crítico e quando o Índice de Risco de Incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximo, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local. Pode efetuar a comunicação através do telefone 232 689 105  ou do seguinte formulário:

 

 

 

 

Identificação do comunicante:
Identificação da Queima
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