21 Jul. 2020

Despacho n.º 19/2020 Prorrogação do Estado de Alerta Municipal no âmbito das Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19)

JOAQUIM ANTÓNIO MARQUES BONIFÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006 de 3 de julho, com redação conferida pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil;

Considerando o despacho da Comissão Distrital de Proteção Civil, que mantém a situação de alerta de âmbito distrital;

Considerando Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que declarou a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 14 de julho de 2020, aplicável ao Município de Aguiar da Beira;

Considerando que no Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho de 2020 foi decidido que, até às 23:59h do dia 31 de julho de 2020, será mantido o regime atual relativamente à declaração da situação de alerta, contingência e calamidade;

Na sequência do Despacho n.º 19/2020, que proferi a 30/06/2020, determino a prorrogação do estado de alerta de âmbito municipal até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020;

A situação de alerta municipal é baseada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, e determina os seguintes pressupostos:

a) A concentração de pessoas é limitada ao máximo de 20 pessoas;

c) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e em vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;

d) Não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras.

Deve ser dada continuidade ao cumprimento no exposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º33-A/2020 de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como à Resolução do Conselho de Ministros n.º33-C/2020 de 30 de abril, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate a pandemia da doença COVID-19 e a Resolução do Conselho de Ministros n.°38/2020 de 17 de maio, que estabelece as medidas para a segunda fase de desconfinamento no âmbito do combate a pandemia da doença COVID-19.

O presente Despacho deve ser imediatamente remetido para conhecimento:

i. ANEPC, através do Comando distrital de operações de socorro do distrito da Guarda;

ii. Todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;

iii. Todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Aguiar da Beira;

iv. Juntas de Freguesia;

v. População em geral;

vi. Órgãos de Comunicação social;

vii. Afixação nos locais de estilo e publicado no sítio do Município (www.cm-aguiardabeira.pt/)

 

Aguiar da Beira, 14 de julho de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira

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