JOAQUIM ANTÓNIO MARQUES BONIFÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006 de 3 de julho, com redação conferida pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil;
Considerando o despacho da Comissão Distrital de Proteção Civil, que mantém a situação de alerta de âmbito distrital;
Considerando Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que declarou a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 14 de julho de 2020, aplicável ao Município de Aguiar da Beira;
Determino a prorrogação do estado de alerta de âmbito municipal até às 23:59 h do dia 14 de julho de 2020;
A situação de alerta municipal agora declarada é baseada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, e determina os seguintes pressupostos:
a) A concentração de pessoas é limitada ao máximo de 20 pessoas;
c) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e em vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
d) Não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras.
Deve ser cumprido o exposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º33-A/2020 de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como à Resolução do Conselho de Ministros n.º33-C/2020 de 30 de abril, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate a pandemia da doença COVID-19 e a Resolução do Conselho de Ministros n.°38/2020 de 17 de maio, que estabelece as medidas para a segunda fase de desconfinamento no âmbito do combate a pandemia da doença COVID-19.
A presente Declaração de Alerta Municipal será imediatamente remetida para conhecimento:
i. ANEPC, através do Comando distrital de operações de socorro do distrito da Guarda;
ii. Todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;
iii. Todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Aguiar da Beira;
iv. Juntas de Freguesia;
v. População em geral;
vi. Órgãos de Comunicação social;
vii. Afixação nos locais de estilo e publicado no sítio do Município (www.cm-aguiardabeira.pt/)
Morada:
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3570-018 Aguiar da Beira
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