Conhecer, Viver e Investir em Aguiar da Beira

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A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira dispõe do biblio.NET, uma plataforma digital que oferece acesso remoto ao catálogo. Com esta ferramenta, pode consultar o acervo da biblioteca de forma prática e rápida, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Entre as funcionalidades disponíveis, destacam-se:

  • Pesquisa de livros e documentos;
  • Consulta da disponibilidade em tempo real;
  • Renovação de empréstimos;
  • Realização de reservas online;
  • Acesso a conteúdos digitais (como PDFs, imagens e vídeos).

A plataforma foi pensada para proporcionar uma experiência de uso simples e intuitiva, garantindo maior comodidade aos  utilizadores.

Explore o  catálogo online e aproveite ao máximo os serviços da sua biblioteca.

ACESSO ONLINE >

 

 

             

 

 

                               

Protocolos / Parcerias

 

 

  • CIMVDL – Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões no âmbito da integração da Rede Regional de Empreendedorismo Viseu Dão Lafões;
  • Associação Empresarial do Nordeste da Beira (AENEBEIRA);
  • Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC);
  • Associação de Apicultores da Beira Alta (AABA);
  • Associação Nacional de Criadores de Ovinos da Serra da Estrela (ANCOSE);
  • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD);
  • Arvofruti;
  • AguiarCast – Associação de Produtores de Castanhas de Aguiar da Beira;
  • RefCast – Associação Portuguesa da Castanha;
  • Biovespa – Luta Biológica contra a Vespa das Galhas do Castanheiro;
  • Sapadores Florestais da Associação de Produtores Florestais da Serra da Lapa e Dão.
  • Comissão para a Cidadania e Igualdade do Genero e Municipio de Aguiar da Beira
  • Protocolo de coorganização "AGUIARBIKE"

Benefícios e Incentivos Fiscais

IRS

Os municípios podem prescindir de parte da coleta do IRS que o Estado lhes transfere, a favor dos seus residentes. A percentagem de devolução pelos municípios pode variar entre 0% e 5% da coleta, sendo esta percentagem transmitida todos os anos à Autoridade Tributária antecipadamente ao prazo de entrega do IRS.

Com o objetivo de aliviar a carga fiscal das famílias, fixar e atrair pessoas e atividade para o concelho, o Município de Aguiar da Beira abdicou da sua participação (5%) na coleta  do IRS de 2018. O valor dos impostos de que este município prescinde será devolvido, sob a forma de dedução à coleta, aos contribuintes do concelho.

Para chegar ao valor da devolução de IRS aplicado pelo Município de aguiar da Beira, o contribuinte deverá  multiplicar o desconto municipal no IRS (5%) pelo valor da coleta. Exemplificando, um morador do Município de Aguiar da Beira que tenha 4000 euros a pagar de IRS no ano de 2020 beneficia de um desconto de 200 euros:  5% X 4000 euros = 200,00 euros.

Derrama

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Com o objetivo de aliviar a carga fiscal das empresas, fixar e atrair investimento para o concelho, o Município de Aguiar da Beira abdicou do lançamento de derrama, aliviando a carga fiscal das empresas que desenvolvem a sua atividade no concelho.

IMI

Compete aos municípios fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos na lei, que poderá situar-se entre 0,3 % a 0,45 %.

Com o objetivo de aliviar a carga fiscal das famílias, fixar e atrair pessoas e investimento para o concelho, o Município de Aguiar da Beira fixou a taxa do imposto municipal sobre imóveis para os prédios urbanos no mínimo legal de 0,3 % e ainda a dedução legal máxima atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar:

  • Agregados com 1 dependente a cargo: dedução de 20,00 euros
  • Agregados com 2 dependentes a cargo: dedução de 40,00 euros
  • Agregados com 3 ou mais dependentes a cargo: dedução de 70,00 euros

Com o objetivo de promover a reabilitação dos imóveis degradados o municipio deliberou ainda minorar em 5% a taxa a vigorar na área delimitada correspondente à Área de Reabilitação Urbana de Aguiar da Beira

Benefícios e Incentivos Fiscais

Brevemente disponível

Benefícios e Incentivos Fiscais

Brevemente disponível

Resolução de Litígios Online

Caro cliente,

A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito disponibilizamos toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo , («entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.

Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço, ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, pode aceder a este site oficial https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show e expôr a sua contestação.

 

O que é a resolução alternativa de litígios?

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.
Talvez conheça o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: ‘mediação’, ‘conciliação’, ‘arbitragem’ ou ‘comissão competente no âmbito dos litígios de consumo’.
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.cniacc.pt/pt/

CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

CACCVA – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/

CICAP – Centro de de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.cicap.pt/

CIMAAL – Centro de de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo de Algarve
http://www.ciab.pt/pt/

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/

CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/

 

Conforme Lei n.o 144/2015 para resolução de litígios consulte:
CNIACC – Telefone: 21 384 7484
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Site: www.arbitragemdeconsumo.org

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