Respostas Sociais
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- Criado em quinta, 02 junho 2011 16:31
- Atualizado em quinta, 11 outubro 2018 16:30
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Brevemente
Brevemente

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira tem vindo a desenvolver esforços no sentido de divulgar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento e Incentivos.

No sentido de conter a propagação do Covid-19 e, por outro, sensibilizar os agentes, para as medidas de prevenção disponibilizando apoios nas áreas da saúde, da educação, na área social, associativa e económica, o Município de Aguiar da Beira tomou um conjunto de medidas extraordinárias.
Com o levantamento de algumas medidas restritivas, declarado pelo Governo e pretendendo o município minimizar os efeitos desta pandemia importa agora, preparar um segundo plano de medidas extraordinárias, que preparem o Concelho de Aguiar da Beira, para os dias difíceis que se advinham, potenciando a retoma económica e reforçar as medidas sociais e de saúde com apoios em diversas áreas de intervenção.
1- Lançamento da campanha “fique em casa! nós fazemos por si”, com o apoio de órgãos de Comunicação Social regionais;
2- Dispor de uma viatura a percorrer diariamente as ruas das localidades a sensibilizar a população;
3- Lavagem e higienização dos arruamentos e passeios com maior afluência de pessoas;
4- Disponibilizar às Juntas e Uniões de Freguesias desinfetante, para o aplicarem nas respetivas áreas;
5- Lavagem e higienização de contentores semienterrados, ecopontos e papeleiras;
6- Monitorização e sensibilização da população para o cumprimento das medidas determinadas pela declaração de estado de emergência.
7- Disponibilizar, no Estádio Municipal, um espaço, para, em caso de necessidade, serem instalados gabinetes de consulta médica e de espaços de isolamento;
8- Rede de Espaços de Isolamento, que poderá vir a incluir o Estádio Municipal, a Casa de Repouso de Santa Ana nas Lameiras e CSP Forninhos;
9- Fornecimento de EPIS, toucas, luvas, máscaras, líquidos desinfetantes, entre outros a instituições, (lares, centros de dia e bombeiros voluntários);
10- Apoiar o Centro de Saúde com meios logísticos e de funcionamento, cedência de telemóveis, colocação de uma tenda para triagem, colocação de acrílicos para atendimento nos gabinetes médicos e enfermagem e outros necessários.
11- Lançamento da Rede Apoio Social de Aguiar da Beira (RAL),
12- Disponibilização nos meios online do Município, facebook e site, da programação de aulas de desporto, com exercícios de treino, para que todos possam realizar a sua atividade física diária;
13- Disponibilização nos meios online do Município, facebook e site, programação cultural, pela Biblioteca Municipal;
14- Ativação do Plano de Alerta Municipal, criação da Comissão de Acompanhamento e criação de Sala de situação/monitorização diária, em diálogo e colaboração com as Instituições e Juntas/Uniões de Freguesia, e entidades externas.
15- Comparticipar os testes COVID-19 aos funcionários de todas as ERPI`S (lares de idosos) e ainda aos Bombeiros Voluntários de Aguiar da Beira, em permanência no quartel;
16- Isenção do pagamento de Taxas, do 2º semestre de 2020, aos feirantes dos mercados quinzenais de Aguiar da Beira e Mosteiro;
17- Isentar totalmente, no 2º semestre de 2020, o pagamento de rendas de habitações sociais propriedade da Câmara Municipal;
18- Isentar os consumidores de pagamento de faturas, relativas ao serviço de abastecimento de água, saneamento básico e resíduos sólidos urbanos, que correspondem ao consumo dos meses de março, abril e maio;
19- Isenção durante o 2º semestre de 2020 da componente fixa da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos às empresas e comércio que se viram obrigados a encerrar na sequência da declaração de estado de emergência;
20- Desenvolver programas de apoio ao comércio local, para ações de inovação, gestão e modernização nesta fase crítica de diminuição da atividade económica, articulando com as Entidades Competentes no território. (AENEBEIRA, IEFP, ADD, CIMVDL…);
21- Disponibilizar o Serviço Municipal (AMDE), para esclarecimentos acerca das medidas locais e nacionais adotadas no âmbito da resposta ao surto do Covid-19;
22- Pagar a pronto pagamento, após serviço prestado e contraentrega da fatura, todos os fornecedores do Município de Aguiar da Beira, por serem considerados essenciais à manutenção e recuperação do emprego e da nossa economia;
23- Pagar, até 30 de junho de 2020, a totalidade dos acordos de execução realizados com as Juntas e Uniões de Freguesia, para limpeza de vias e espaços públicos arruamentos, manutenção de espaços verdes e dos caminhos agrícolas e florestais;
24- Incrementar, como forma de dinamizar a economia, a concretização das atividades previstas no plano de atividades/orçamento para o ano 2020/2021;
25- Propor a fixação da participação no IRS para o ano de 2021 em 0%, mantendo dessa forma o benefício máximo;
26- Propor a fixação em 0 % o percentual da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2021;
27- Propor a fixação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios urbanos no mínimo legal de 0,3%;
28- Propor a redução do imposto municipal sobre imóveis (IMI), atendendo ao número de dependentes, de acordo com a seguinte tabela:
|
Número de dependentes a cargo |
Dedução fixa em euros |
|
1 |
20,00 |
|
2 |
40,00 |
|
3 ou mais |
70,00 |
29- Propor que não seja lançada derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para vigorar no ano de 2021;
30- Adotar e acelerar medidas administrativas de diminuição da necessidade de deslocação dos munícipes aos serviços municipais, tais como:


O Município de Aguiar da Beira movido pelo desafio de empreender a articulação e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo em particular com vista à erradicação da pobreza, exclusão social e promoção do desenvolvimento social local, candidatou-se em novembro de 2002, ao programa de implementação da Rede Social.
Apreciada e aprovada a sua candidatura por parte do IDS (Instituto de Desenvolvimento Social), que posteriormente foi integrado no ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social), realizou em 20 de maio de 2003.uma sessão de apresentação do Programa Rede Social aos possíveis parceiros.
Mais do que um desafio, a Rede Social deve ser encarada como uma oportunidade de congregação de esforços, recursos e sinergias numa ação social e política, convergente ao bem comum dos seus munícipes, ao desenvolvimento de uma verdadeira rede de apoio integrado.
O QUE É A REDE SOCIAL
No dia 18 de novembro de 1997, foi criado em Portugal o Programa Rede Social, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º197/97, com a finalidade de combater a pobreza e exclusão social, através da promoção do desenvolvimento social. Foi alterado posteriormente pela Declaração de Rectificação nº.10-O/98.
A Rede Social baseia-se num fórum de articulação e congregação de esforços por parte das entidades a ela pertencentes, com o objetivo de erradicar ou atenuar a pobreza e a exclusão social, e promover o desenvolvimento social, através da conceção e avaliação de políticas sociais, da renovação e a inovação de estratégias de intervenção e do planeamento estratégico.
Este Programa foi criado tendo em conta o papel importante das tradições de entreajuda familiar e de solidariedade mais alargada, bastante características do nosso país, e potencializando estes valores para promover a consciencialização coletiva e responsável dos problemas existentes.
Isto porque, só com a colaboração de todos se pode desenvolver um bom trabalho nas diferentes áreas (habitação, saúde, educação, formação e competências profissionais e o emprego), melhorando assim a qualidade de vida da população.
OBJECTIVOS
Com a finalidade de Combater a Pobreza e Exclusão Social, promovendo o Desenvolvimento Social, o Programa Rede Social tem os seguintes objectivos:
* Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
* Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
* Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.

O Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira e Trancoso foi inaugurado a 04 de maio de 2004.
Resultante de um protocolo entre as respetivas câmaras municipais e o Ministério da Justiça, foi pelo Decreto-Lei nº 22/2008, de 1 de fevereiro, alargado a Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva.
Nos termos da Portaria nº 557-A/2009, de 26 de maio, entrou em funcionamento em 27 de maio de 2009 este último Julgado de Paz, podendo os munícipes dos cinco concelhos propor ações em qualquer dos Julgados do Agrupamento já instalados: Vila Nova de Paiva, Aguiar da Beira e Trancoso, sendo que, nos termos desta Portaria, considera-se sede o município onde for proposta a ação.
Os Julgados de Paz são tribunais com competência para apreciar e decidir questões de natureza cível de valor não superior a €15.000 (quinze mil euros), abrangendo, as seguintes matérias, nomeadamente:
Os conflitos poderão ser resolvidos por Mediação, se for essa a vontade das partes, com intervenção de um Mediador de Conflitos, ou por conciliação ou por Julgamento, estes últimos realizados pelo Juiz de Paz.
Poderão ainda ser resolvidos conflitos excluídos da competência do Julgado de Paz, por Mediação, mediante uma taxa de €25,00.
Nos Julgados de Paz as partes têm de comparecer pessoalmente mas poderão, querendo, ser assistidos por um advogado, advogado estagiário ou solicitador, sendo, em algumas situações, obrigatória a constituição de mandatário judicial.
O custo do processo é uma taxa única de €70,00 (com possibilidade de apoio judiciário), a cargo da parte vencida ou repartido entre o demandante e o demandado e o tempo de pendência média dos processos é muito reduzido: trinta dias (desde a interposição até à decisão final).
Contacto:
232689109
Local: Largo dos Monumentos , Aguiar da Beira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 9h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30 (Não existem férias judiciais)

Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00